01 - Certificação dos Serviços Ambientais ou Contratos de Prestação de Serviços - Lei 14.119/2021.

Certificação de Serviços Ambientais: atividades individuais ou coletivas que promovem a preservação, a restauração ou o aprimoramento dos serviços ecossistêmicos;

 

Certificação de Contratos para Pagamento de Serviços Ambientais: transação voluntária em que um pagador de serviços ambientais fornece a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de compensação, de acordo com os termos acordados, observando as disposições legais e regulamentares pertinentes;

Com base na matrícula, número único nacional, validade oficial e supervisão por meio de sistema:

I – pagamento direto, monetário ou não monetário;

II – prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;

III – compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;

IV – títulos verdes (green bonds);

V – comodato;

VI – Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

§ 1º Outras modalidades de pagamento

Lei 8.929/94 e Decreto 10.828/2021

A emissão de CPR é autorizada para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e recuperação de florestas nativas e seus biomas, que resultem em:

 I – redução de emissões de gases de efeito estufa;

II – manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

III -redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;

IV – conservação da biodiversidade;

V –  conservação dos recursos hídricos;

VI – conservação do solo;

VII – outros benefícios ecossistêmicos.

 

Saiba mais: Benefícios ecossistêmicos referem-se aos ganhos significativos para a sociedade provenientes dos ecossistemas, envolvendo a preservação, reabilitação ou aprimoramento das condições ambientais, por meio de serviços de fornecimento, sustentação, regulação ou valor cultural.

Nacionais, estaduais, municipais ou por unidades.

Certificação da quantidade de emissões e absorções compensadas anualmente, por município e bioma, com o objetivo de manter o equilíbrio do sistema climático, ou certificados de transações de compra e venda de créditos de carbono.

– Riscos de Transição e Riscos Físicos;

– Riscos de Transição são aqueles que emergem durante o processo de transição para uma economia de baixo carbono e são categorizados como legais, tecnológicos, de mercado ou reputacionais;

– Riscos Físicos resultam do excesso ou da escassez dos elementos ar, água, terra ou fogo. Exemplos incluem eventos climáticos extremos como ciclones, furacões, danos a propriedades, incêndios florestais; escassez de água, falta de alimentos e crises energéticas.

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